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O Projeto de Lei 6717/16, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o porte rural de arma de fogo no País. O autor da proposta, deputado Afonso Hamm (PP-RS), argumenta que o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) está em vias de ser revogado por um outro projeto de lei (PL 3722/12) e que, portanto, os proprietários e trabalhadores rurais devem ter resguardado seu direito de proteção da vida e de suas propriedades.
“A demora em apreciar a proposição [que revoga o Estatuto] no Plenário não pode pôr os proprietários rurais à mercê dos delinquentes. É preciso que o legislador se antecipe e garanta o direito dos proprietários rurais e dos trabalhadores rurais”, afirma Hamm.
Requisitos Segundo o projeto de Hamm, a licença para o porte rural de arma de fogo será concedida ao proprietário e ao trabalhador maiores de 25 anos de idade residentes na área rural que dependam do emprego de arma para a defesa pessoal, familiar ou de terceiros e ainda patrimonial.
Para requerer o porte, os interessados deverão apresentar documento de identificação, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A falta do comprovante de residência poderá ser substituída pela declaração de duas testemunhas e o atestado de bons antecedentes, pela declaração da polícia local. O projeto não informa a autoridade a quem o requerimento deverá ser apresentado.
A licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da arma.
A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: DAV |
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