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Depois da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende lei estadual que obriga a presença de um segundo professor em sala de aula das escolas públicas catarinenses, o assunto da inclusão de alunos com deficiência voltou ao debate. Enquanto algumas entidades defendem necessidade de uma lei que assegure esse profissional, outras se manifestaram dizendo que na prática pouca coisa muda, já que resolução do Conselho Estadual de Educação e até leis federais garantem esse direito.
A principal mudança diz respeito aos alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Eles não estão incluídos na resolução que é seguida atualmente pela rede estadual de ensino como candidatos a terem um segundo professor, mas estavam englobados na lei estadual que foi suspensa.
Mauro Tessari, chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Educação, defende que a lei foi uma iniciativa parlamentar que "atravessou uma série de entendimentos e de providência que a administração estadual teve com vários órgãos nesta área de assistência aos deficientes".
– Ela tem algumas divergências fundamentais da forma de tratamento, principalmente em relação ao TDAH. Há entendimento geral dos especialistas de que não seria necessária essa forma de atendimento a esses alunos.
Segundo o governo estadual, a norma demandaria a contratação de 1.118 professores a um custo anual de mais de R$ 40,6 milhões para atendimento de alunos com TDAH. Mas o representante da pasta garante que na prática o atendimento em geral aos alunos com deficiência permanece como estava e que não há negativa de atendimento.
Para que o aluno tenha o segundo professor, precisa ser apresentado um laudo médico, que é avaliado por equipe técnica da Fundação Catarinense de Educação Especial, que determina a necessidade.
O psiquiatra e coordenador do grupo de apoio da Assoiciação Brasileira do Déficit de Atenção Marcelo Calcagno Reinhardt defende que a necessidade de um segundo professor depende de cada caso de TDAH. Na lei, o direito seria garantido aos casos mais graves:
– Caso não consiga tratar bem com medicação e/ou tenha sintomas muito intensos pode ser que precise de um segundo professor, mas seria a minoria dos casos.
O secretário de Assuntos Educacionais e Culturais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), Luiz Carlos Vieira, reforça que o segundo professor já é algo que acontece na prática, mas defende a necessidade de lei para garantir esse profissional em sala de aula:
– Se o governo alega vício de origem, por que não envia para Alesc um projeto que inclua esses profissionais no plano de carreiras? Precisamos da lei para regulamentar e garantir esse profissional. Não pode ser um professor precarizado.
Vieira afirma que a maioria desses docentes são admitidos em caráter temporário (ACT) e defende concurso público para esses profissionais.
Opiniões jurídicas são divergentes
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados de SC, Ludmila Amanda Hanisch, também acredita que a liminar do STF não suspende o atendimento de alunos com deficiência nas escolas catarinenses, pois a Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 28 garante o professor auxiliar.
Já a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), autora da lei suspensa, defende que foi uma decisão injusta:
– Fere o direito constitucional do acesso à educação e iremos atuar em todas as instâncias para revertê-la. É inegável que essa lei representa um marco na educação especial em nosso Estado e uma conquista para as famílias que têm filhos com deficiência.
A parlamentar questiona a conduta do governo e do próprio STF no julgamento da matéria. Para ela, é inaceitável a justificativa de que a lei do segundo professor representa um problema de ordem financeira em um Estado que, ano após ano, tem as suas contas questionadas pelo Tribunal de Contas porque não investe o mínimo estabelecido por lei na educação, que é de 25%.
Unidades municipais e privadas
Roque Mattei, presidente estadual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), lembra que as escolas municipais seguem legislação dos municípios, mas que são baseadas nas regulamentações federais e estaduais sobre o tema.
Willian Marques Pauli, diretor da Escola Básica Municipal Herondina Medeiros Zeferino, em Florianópolis, unidade que atende alunos com deficiência, conta como funciona essa atuação do segundo professor:
– O trabalho pedagógico, pela política do município, deve ser exercido pelo primeiro professor. O segundo está lá para auxiliar na mobilidade do estudante, caso ele não tenha essa autonomia. Se a gente tem um aluno que consegue desenvolver essa autonomia e não precisa mais do segundo professor, é ótimo. A gente trabalha com essa perspectiva mesmo, porque o aluno está aqui para ter esse amadurecimento.
O Sindicato das Escolas Particulares do Estado de SC (Sinepe) diz, em nota, que as escolas privadas seguem o que dispõe a Resolução do Conselho Estadual de Educação e que o segundo professor poderá ser disponibilizado caso fique constatado pela escola, mediante avaliação pedagógica, a sua necessidade.
* Colaborou Rafael Thomé
O que diz a lei
Norma estadual 17.143, de maio de 2017, proposta pela deputada Luciane Carminatti, foi suspensa temporariamente nesta semana por meio de liminar do STF:
As escolas públicas de Santa Catarina ficam obrigadas a manter a presença do segundo professor de turma nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de:
- Deficiência múltipla associada à deficiência mental
- Deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática
- Deficiência associada a transtorno psiquiátrico
- Deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática
- Transtorno do Espectro do Autismo com sintomas agudos
- Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/impulsividade com sintomas agudos
- O segundo professor deverá ser contratado mediante processo seletivo público, que preverá remuneração adequada e equiparada ao professor titular inscrito no quadro de pessoal da Secretaria de Educação de Santa Catarina, de acordo com a carga horária exercida e grau de profissionalização técnica que possua.
O que diz a resolução
A resolução 100 do Conselho Estadual de Educação, de dezembro de 2016, regulamenta o que é feito nas escolas da rede pública e privada em SC atualmente. Apesar da suspensão da lei estadual, esta resolução segue vigente:
As mantenedoras das escolas de educação básica do Sistema Estadual de Ensino deverão disponibilizar serviços especializados em educação especial, quando necessário:
- Atendimento em classe, caracterizado pela intervenção do profissional da educação especial no mesmo período de frequência no ensino regular dos alunos
- Intérprete da Libras: disponibilizado aos alunos com surdez usuários da Libras, com fluência na Libras
- Professor bilíngue: disponibilizado aos alunos com surdez usuários da Libras como 1alíngua, sem fluência
- Guia intérprete: disponibilizado para alunos com surdocegueira
- Segundo professor de turma: disponibilizado nas turmas com matrícula e frequência de alunos com diagnóstico de deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e/ou deficiência múltipla que apresentem comprometimento significativo nas interações sociais e na funcionalidade acadêmica. Disponibilizado também nos casos de deficiência física que apresentem comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática
Números da rede estadual
3.878
profissionais que atuam como segundo professor
171
professores bilíngues
230
intérpretes de Libras
5.698
alunos com segundo professor
215
com professores bilíngues
503
com intérpretes de Libras
Fonte: DC |