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O prazo para eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano começa nesta terça-feira (17), de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) poderá votar em outra cidade.
Para fazer o pedido, a pessoa interessada deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições. O prazo vai até o dia 23 de agosto.
O voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para presidente.
Para quem estiver no exterior, o voto em trânsito não pode ser usado. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.
Fonte: G1 SC |
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