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Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no próximo domingo (28), podem justificar o voto das 8h às 17h em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa no dia da eleição, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Para isso, devem preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível sem custo algum nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação ou de justificativa no domingo. Ao entregar o formulário nos postos de justificativa, os eleitores devem apresentar documento oficial de identificação com foto.
Formulário novo
Conforme o TRE-SC, este ano, o formulário foi aprimorado, mas o antigo também será aceito pela Justiça Eleitoral. No modelo atual, é necessário informar o ano de nascimento, que também será solicitado na urna ao realizar a justificativa.
Os eleitores também têm a opção de imprimir o requerimento do site do TRE-SC e levá-lo preenchido.
Segundo o Tribunal, é necessário preencher todos os campos corretamente, pois no caso de inconformidade que não permita identificar o eleitor, a justificativa não será considerada válida e ele continuará em débito com a Justiça Eleitoral.
Não votei. E agora?
Se não votar, o eleitor pode usar o sistema Justifica, disponível no site da Justiça Eleitoral, ou ir pessoalmente ao Cartório Eleitoral em que vota em até 60 dias após as eleições para justificar a ausência.
Se estiver no exterior, o eleitor que não votar também pode usar o sistema Justifica ou ir ao Cartório em até 30 dias após a data de retorno ao país.
Sem votar e sem justificar
Caso não vote nem justifique, o eleitor será multado com um valor a ser definido pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou de que se justificou estará impedido dos seguintes trâmites:
obter passaporte ou carteira de identidade;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe.
Fonte: G1
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