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A partir desta terça-feira (1), as multas de trânsito vão aumentar de 52% a 66% em todo o país. Previstas na Lei 13.281, sancionada em 4 de maio de 2016, as alterações modificam cerca de 50% do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atualizam as penalidades à realidade e às novas práticas do condutor brasileiro.


As infrações leves, como parar sobre a faixa de pedestres ou calçada e usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização, terão aumento de 66%, o maior reajuste em termos proporcionais, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. As infrações médias passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16, as graves de R$ 127,69 para R$ 165,23 e as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Com as alterações no CTB, a penalidade para quem dirigir com sinais de embriaguez aumentará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Também estarão sujeitos ao pagamento deste valor os suspeitos que se recusarem a fazer o teste com o etilômetro (bafômetro), exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo, com a suspensão do direito de dirigir pelos próximos 12 meses. No caso de reincidência em menos de um ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Até agosto deste ano, entre as infrações mais recorrentes no Pará, segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), estão avançar sinal vermelho ou parada obrigatória e conduzir motocicleta fora das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e com passageiro sem equipamento de segurança, faltas consideradas gravíssimas. Nas vias do Estado, o número de acidentes motivados por embriaguez ao volante chega a 445 registros.

Alguns artigos do CTB foram adaptados à realidade comportamental do condutor observada nos últimos anos. A multa por usar o celular ao volante, por exemplo, passa do grau médio para gravíssimo, e o valor salta de R$ 88 para R$ 293. Isso inclui o uso de redes sociais nos smartphones. Esta infração teve aumento de 244%, e o que antes registrava quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora soma sete pontos. No Pará, até 2015, esta infração ficou em 13º lugar, com 12.779 registros, e até agosto deste ano já foram 6.491 ocorrências.

Outra infração recorrente é ocupar vaga de estacionamento de pessoas idosas ou pessoas com deficiência, que terá aumento de 452%, passando de R$ 53,20 para R$ 293,47. A infração “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” ganhou um multiplicador de 20 até 60 vezes sobre o valor da multa. Esta passou a ser a infração com multa de maior valor, subindo de R$ 293,47 para R$ 17.608,20.

Pela nova regra, os valores poderão ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cabe ao Contran corrigir os valores das multas.

 

 

Fonte: http://www.agenciapara.com.br/Noticia/137755/multas-de-transito-serao-reajustadas-a-partir-de-1%C2%BA-de-novembro

Imagem: Ilustação


 

 

 
 
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