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Início: 02/05/2017 11:00:00 Término: 31/05/2017 10:00:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL DENOMINADO “DIVAS NO ALTAR”


1. DO CONCURSO CULTURAL:

1.1 A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelas participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

1.2 A participação neste concurso implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

1.3 O concurso tem por objetivo conhecer as histórias dos pedidos de casamento e eleger as quatro melhores histórias.

 

2. DA DURAÇÃO DO CONCURSO:

2.1 Este concurso terá início às 11h00 (onze horas) do dia 02 de maio de 2017 e término às 10h00 (dez horas) no dia 31 de maio de 2017.

 

3. DA ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES:

3.1 O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

3.2 Não poderão participar deste concurso funcionárias de qualquer empresa do grupo da promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do concurso.

3.3 Para participar do Concurso Cultural, as participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:

I- Enviar a história do pedido de casamento pelo email promocao@transamericavale.com.br, ou pelo facebook.com/transamericavale ou pelo whatsapp (12) 99167-1666. Além disso, as mesmas deveram enviar a cidade e data do casamento.

3.4 Só serão elegíveis ao prêmio, noivas que estarão com casamento marcado entre junho de 2017 a dezembro de 2017. Para tanto é necessário comprovar que irão casar nos meses citados. A empresa promotora da promoção poderá exigir quantos e quais documentos achar necessário e caso não ache que seja suficientes ou verdadeiros poderá desclassificar as vencedoras sem qualquer justificativa.

 

4. DO CONTEÚDO A SER ENVIADO PELOS PARTICIPANTES:

4.1. As histórias enviadas pelas participantes deverão ser de autoria da própria participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes. Também não devem citar os apoiadores da ação sob pena de desclassificação.

4.2. Na hipótese de recebimento, pela promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas uma será considerada, para os efeitos de participação, a primeiro a ser recebido, sendo as demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação.

4.3 As respostas serão julgadas por uma comissão julgadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

5. CRITÉRIO DE ESCOLHA DAS VENCEDORAS:

5.1 A decisão é soberana, inquestionável e irrecorrível.

5.2. As quatro histórias vencedoras e que atendam aos requisitos do concurso estarão dispostas posteriormente no site e nas redes sociais da empresa promotora.

 

6. DO PRÊMIO DISPONIBILIZADO

6.1 Ao todo serão selecionadas 4(quatro) histórias de pedidos de casamento.

6.2 As 4 (quatro) noivas selecionadas através de suas histórias terão direito ao dia de noiva no salão Raquel Carvalho Creative Studio, na Praça Baronesa Santa Eulalia, número 56 Centro, Lorena/SP.

6.3 O dia de noiva será composto por:

I- Um penteado (com um teste incluso);

II- Maquiagem (com um teste incluso);

III- Reconstrução capilar;

IV- 2 sessões de massagem no dia;

V- Limpeza de pele com peeling de diamante;

VI- Pepilação total ou banho de lua para (clarear os pelos);

VII- Pé e mão;

VII- Café;

IX- Almoço;

X- Kimono personalizado;

XI- Chinelo Personalizado;

XII- Cabide Personalizado;

XII- Champagne e Taças Personalizadas;

XIV- Total disponibilidade de todo o ambiente para making off.

6.4 O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma as vencedoras poderão trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.

6.5. Após a divulgação das quatro vencedoras. O agendamento do dia da noiva é imprescindível e deverá ser realizado no máximo 10 dias úteis após a divulgação do prêmio.

6.6 Outro e qualquer serviço que não esteja no rol da cláusula 6.3 deverá ser arcado pela noiva vencedora. E qualquer serviço que não seja realizado no dia por qualquer motivo não poderá ser realizado em outra situação.

6.7 Na eventualidade da participante vencedora, por algum motivo, não puder ser contatada, ou se contatada, não se manifestar em até 10 (dez) dias úteis após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e a participante com votação subsequente será a sua substituta.

6.8 Caso a noiva não compareça no dia agendado do casamento por qualquer que seja o motivo perderá o direito ao prêmio.

6.9 Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, a participante estará automaticamente autorizando, por si, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.

6.10 O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

6.11 As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda a ganhadora, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.


7. DA PUBLICIDADE E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

7.1 A publicação das quatro noivas premiadas será divulgada no programa Manhã Transamérica, no dia 31/05/2017, a partir das 11:00 horas, no facebook.com/transamericavale e no site www.transamericavale.com.br.

7.2 O prêmio só poderá ser utilizado no período de 01 de junho de 2017 a 31 de dezembro de 2017. No entanto, em todos os feriados e dias em que o salão não abrir o prêmio não poderá ser utilizado mesmo que o casamento esteja marcado para essa data. Nesse item caso a noiva tenha escolhido algum dia em que o salão não abre ou algum feriado. Ela também será automaticamente desclassificada.

7.3 O Teste de cabelo e maquiagem, disponibilizado pelo Raquel Carvalho Creative Studio, é válido de segunda à quinta-feira, mediante a disponibilidade e agendamento prévio.

7.4 As quatro ganhadoras terão até 10 dias úteis para agendar o dia da noiva após a divulgação do resultado.

7.5 Ainda com relação ao prêmio, qualquer despesa extra será de plena responsabilidade das participantes, incluindo, mas não se limitando tarifas de qualquer natureza, despesas extras de caráter pessoal, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

7.6 O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma as vencedores poderão trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.

7.7 Na eventualidade da participante vencedora, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 10 (dez) dias úteis após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o seu substituto.


8. DA CESSÃO DE DIREITOS:

8.1 Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, a participante estará automaticamente autorizando, por si, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável.

8.2 O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.

8.3 O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

8.4 As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda a ganhadora, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.


9. DA DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Serão imediatamente desclassificados deste concurso:

9.1.1 As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;

9.1.2 As histórias que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora.

9.1.3 As histórias que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros; As histórias que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante; Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

9.2 As participantes, incluindo as vencedoras, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor de suas histórias, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.

9.3 Todas as participantes declaram que suas histórias são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer ao prêmio.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

10.1 A vencedora autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

10.2 Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do ganhador no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.

10.3 A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar todas e qualquer regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública.

10.4 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

10.5 A Promotora poderá interromper ou cancelar o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

10.6 A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

10.7 As participantes não poderão alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.

10.8 Havendo suspensão ou cancelamento do presente concurso por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização as participantes.

10.9 A distribuição de prêmio deste CONCURSO se enquadra na modalidade de concurso recreativo, a qual está dispensada de autorização da CEF, nos termos dos artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, uma vez que a proposta do concurso tem caráter estritamente recreativo, bem como insubordinada e desvinculada de contraprestação onerosa em relação ao participante, conforme prescreve o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

10.10 Nenhuma responsabilidade será assumida pela empresa promotora por quaisquer problemas que possam ocorrer com os prêmios oferecidos após a entrega ao participante vencedor.

10.11 É realizadora desta promoção a Rádio Transamérica Vale, cuja razão social é Rádio e Televisão Columbia Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 27.613.868/0001-13, com sede na Rua Sergipe, 55 – Bairro Industrial na cidade de Lorena – SP.

 

Lorena, 02 de maio de 2017.

 
 
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