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17/08/2012
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Começam nesta sexta feira (19) as inscrições para o programa Bolsa Atleta. Os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), que fica na Avenida Epitácio Pessoa, 1457, 3º andar, de segunda a sexta-feira, a partir das 14h. As inscrições se prolongam por mais 30 dias.

O presidente da comissão do Bolsa Atleta, Antônio Meira, disse que espera uma grande movimentação nas inscrições e destaca que a retomada do programa será mais um marco para o esporte na Paraíba  “A retomada do Bolsa Atleta pelo Governo do Estado será um marco importantíssimo para o esporte paraibano. A equipe da Sejel estará pronta para receber os atletas interessados e, por isso, a movimentação deverá ser intensa no período”, previu.

Para as quatro modalidades da bolsa (escolar, internacional, nacional e institucional), são exigidas cópias da identidade, CPF e comprovante de residência, além de outra que comprove que o atleta não recebe benefício semelhante ao do Bolsa Atleta na esfera municipal e estadual. Se o interessado for menor de 18 anos, está sendo exigida uma declaração de autorização do responsável. Caso a bolsa seja escolar, é preciso de uma declaração da instituição de ensino a qual está vinculado.

O secretário José Marco, da Sejel, explicou que o atleta só será contemplado com a bolsa caso se enquadre dentro da lei de número 8.481/2008,  ressaltando a seriedade da gestão estadual. “O Governo está retomando o Bolsa Atleta com a inteira responsabilidade de não haver apadrinhamentos e só serão contemplados os que realmente tiverem suas inscrições e documentações aprovadas pela comissão como manda a lei. A seriedade do trabalho é uma das marcas dessa gestão estadual”, frisou o secretário.

Modalidades de bolsa – De acordo com a lei, existem quatro tipos de bolsas para beneficiar os atletas e paratletas: a bolsa de rendimento internacional, destinada aos que tenham integrado a delegação brasileira nos últimos jogos olímpicos e paralímpicos; bolsa de rendimento nacional, para quem conquistou na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; a bolsa institucional categoria talento esportivo, para os que tenham no máximo 23 anos no momento da assinatura do contrato; e a bolsa estudantil  para os estudantes que tenham conquistado o primeiro, segundo ou terceiro lugar na primeira divisão das Olimpíadas Escolares Brasileiras no ano anterior ao pleito.

SECOM -PB

 
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