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Desumanidades praticadas pelo estado brasileiro contra Norambuena

por Eliane Rubim
Instituto Parrhesia Erga Omnes
maio/2018

 

Desde a prisão de Lula, em abril de 2018, a luta anti-cárcere e a solidariedade aos presos políticos ganhou visibilidade na mídia “alternativa” no Brasil. Mas é importante lembrar que Lula é apenas mais um preso político, entre tantxs que estão esquecidxs, sequestrado pelo mesmo estado, que enquanto gestor público (8 anos como presidente da república) de nada problematizou acerca da persistência de um regime carcerário tão desumano e torturador, como o sistema prisional brasileiro.

Para ilustrar, o caso do chileno Maurício Hernandez Norambuena traz à tona a realidade de tortura psicológica e restrição de acesso a direitos.


Estrangeiro, preso desde fevereiro de 2002, teve sua extradição autorizada para o seu país de origem em 2004. Extradição que nunca pôde ser efetivada, pois o Chile não comutou as penas de prisão perpétua [reduzindo-as ao máximo admitido pelas leis brasileiras, 30 anos].

 

No Brasil foi condenado à pena de 30 anos pelos crimes de extorsão mediante sequestro, tortura e quadrilha. E apesar de Norambuena ter cumprido o requisito objetivo (um sexto da pena) há quase sete anos, sempre são exigidos novos requisitos contra si, sendo o último, o fato de ele ser estrangeiro expulso.


Os argumentos são sempre os mesmos: um embaixador chileno esteve na pasta, falou do histórico do apenado em seu país, que fugiu de lá, está condenado a duas prisões perpétuas naquele país, logo sua única possibilidade de liberdade seria a fuga; São Paulo não possui presídios destinados a condenados à prisão perpétua; é de alta periculosidade; tem relevante potencial de desestabilizar o ambiente prisional estadual”. Até se chegar a dizer que possui “uma certa afeição e simpatia pelo PCC e alguns de seus integrantes”


Sua situação de saúde também não é boa. A saúde mental está acabada, depois de cinco anos no odioso Regime Disciplinar Diferenciado, regime considerado por quase toda a comunidade jurídica – nacional e internacional – como pena cruel, desumana e degradante.  Apesar de não estar mais submetido a este covarde regime, ainda está custodiado em penitenciária federal, ficando em isolamento 22 horas por dia, com restrições de informação (censura de livros e revistas, proibição de assistir TV, ouvir rádio, etc.), violação de correspondências e recebendo visitas raramente.  Sem dúvida, é irreparável o dano que vem sofrendo.

 

Completou 60 anos em abril, passando a ser idoso nos termos da legislação brasileira. “É da política criminal nacional e do Direito Comparado dispensar olhar mais atento para as pessoas que estão na terceira idade, diante da consideração de que são pessoas que inspiram maiores cuidados, sendo mais vulneráveis a doenças e acidentes e mais fracas física e mentalmente, em decorrência do longo tempo de vida. Cuida-se de preocupação de ordem humanitária.”


Xenofobia e discriminação ideológica

 

Sobre as afirmações de Norambuena ser “elemento de alta periculosidade”, ter “relevante potencial de desestabilizar o ambiente prisional” - além de menções ao seu passado em movimentos armados de esquerda -, a par do lombrosianismo pueril que demonstram e que pensávamos inocentemente já estar superado no atual estágio civilizatório, estas afirmações não podem ser entendidas de outra forma senão como xenofobia e discriminação ideológica.

 

Além de, claro, contradizerem informações dos mesmos órgãos administrativos no sentido de o apenado possuir bom comportamento disciplinar, de não haver registro de indisciplina.

 

Há noutros cantos referências ao fato de Norambuena ter feito treinamento militar em Cuba e em países do Leste Europeu, no tempo da guerra fria. O curioso é que não se percebe o mesmo furor contra milicianos – todos com treinamento militar, alguns expulsos das Forças Armadas -, contra os policiais militares que assassinam.

 

O problema parece ser que ele foi para Cuba, como muitos chilenos, para fugir da mais cruel ditadura da América Latina, e lá aprendeu como voltar para defender seu país. E de lá alguns foram para a Nicarágua, onde participaram da revolução sandinista. Se Norambuena fosse um militar que tivesse ido para o Haiti participar das “missões de paz” parece que os mesmos parlapatões não veriam problemas.

 

Sua história é a dos chilenos até hoje exilados, pois não houve uma anistia como houve no Brasil – existindo inclusive militares presos, não obstante em prisões com quadras de tênis. O máximo que houve naquele país em prol dos que lutaram contra a ditadura – e alguns continuaram após a burlesca transição democrática, que contou com um plebiscito para saber se o ditador continuava e com a manutenção do mesmo como comandante-em-chefe das Forças Armadas – foi a comutação da pena de morte em penas de extrañamento (ainda vigentes) que equivale a pena de banimento ou desterro ou degrado, banidas no Brasil desde a Constituição de 1891.

 

Mas, o foco central não são seus méritos (ou desméritos) políticos, mas de sua condição humana. O “direito a ter direitos”, previsto no citado art. 1.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Mobilizações

 

Decorrente às ações de mobilização da família, amigxs e organizações de luta anti-cárcere solidários a Maurício Norambuena, em 02 de outubro de 2015 a Embaixada do Chile no Brasil enviou nota diplomática ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil solicitando, por razões humanitárias, seus bons ofícios perante as autoridades pertinentes para modificar o regime carcerário ao qual está submetido o senhor MAURICIO HERNANDEZ NORAMBUENA por um menos rigoroso e que seja destinado a um presídio estadual, ao qual sua família tenha um acesso expedido (sic) do Chile.


Lei de migração

 

A recente lei de migração (lei 13445/2017) diz, dentre outras coisas, que o estrangeiro que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil, terá uma autorização de residência (art. 30, II, h), o que equivale a um visto de residência permanente.

 

Ademais, entre os princípios da lei está o direito à reunião familiar do migrante com seu/sua cônjuge ou companheiro(a) e seus filhos(as), familiares e dependentes (art. 4º, III). De modo que, ao(a) companheiro(a) também é garantida a autorização de residência (art. 37, I).




Com base na nova lei de migração, Norambuena pretende fixar residência, e passar os restos de seus dias junto com sua companheira e seus familiares, no estado do Espírito Santo.


Solidariedade ativa

 

Para tanto, há uma campanha de arrecadação de assinaturas virtuais, no intuito de sensibilizar a justiça brasileira autorizar sua transferência para um presídio daquele Estado. Onde Norambuena pretende passar o resto de sua existência, se dedicando à escrita, à divulgar a história de seus compatriotas chilenos, da resistência latino-americana, etc. Os tempos são outros.



Saiba mais sobre a história de Norambuena.


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