publicidade lateral
 
publicidade lateral
 
 
« Voltar



Em face a uma postagem que foi compartilhada nos grupos de WhatsApp e que viralizou rapidamente na noite desta segunda-feira (22) sobre o caso de um garoto, aluno do Colégio Municipal Frei Cristõvão em Lagarto,  cujos pais ou responsáveis demoraram a ir buscá-lo no referido colégio, o Conselho Tutelar do município esclarece o seguinte:

Como sabemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é a Lei que dispõe sobre a proteção dos menores e tem por finalidade assegurar-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para isso, o ECA garante aos menores além da inviolabilidade física e psíquica, também a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais (artigo 17). A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.

Isso porque, como eu já expliquei no post Quando a autorização do retratado é dispensável?, o artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público. Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. É necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.

E, além disso, o ECA atribui a toda e qualquer pessoa a responsabilidade de velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18). É por isso que quando vemos reportagem sobre crimes cometidos por menores, eles nunca são identificados, pois apesar do interesse público da notícia, a divulgação da imagem do menor pode trazer risco ao futuro desenvolvimento dele.

Sendo assim, todo cuidado é pouco ao lidar com imagens de crianças e adolescentes. Até porque, em muitos aspectos, as normas inseridas no ECA são subjetivas, ou seja, sujeitas à interpretação de quem as aplica, os juízes, os promotores, etc.

Por isso oriento que não espalhem a imagem de crianças ou adolescentes sobre qualquer ato sem autorização dos responsáveis, pois é crime e cometido alguém irá responder! Caso já resolvido criança já no convivio familiar! Boa noite a todos. Att: Valdson Carvalho, Conselheiro Tutelar de Lagarto/SE. #Valdsoncarvalho #ConselhoAtuante #Lagarto #ConselhoTutelar

 
publicidade lateral
 
Acompanhe-nos através de suas redes sociais favoritas:
 
01   LIBERDADE PROVISóRIA
Henrique & Juliano
02   GRAVETO (AO VIVO)
Marília Mendonça
03   A GENTE FEZ AMOR (AO VIVO)
Gusttavo Lima
04   CHEIROSA (AO VIVO)
Jorge & Mateus
05   TUDO OK
Thiaguinho MT, Mila & JS o Mão de Ouro
06   SOME QUE ELE VEM ATRáS
Anitta & Marília Mendonça
07   BEBI MINHA BICICLETA
Zé Neto & Cristiano
08   CONTATINHO
Léo Santana & Anitta
09   VOU TER QUE SUPERAR
Matheus & Kauan
10   AMORECO
Simone & Simaria
 
Nenhuma enquete ativa para exibir!
 
publicidade lateral