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Na reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB/SE desta segunda feira, 19, foi aprovado por unanimidade o requerimento do suplente de vereador Hebert Pereira(REDE), para que a Ordem dos Advogados ajuizasse Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra os artigos 42, §2º e 44, §2º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju, por conterem disposições que contrariam a Constituição Federal(CF) e a Constituição Estadual, no tocante à instalação de Comissões Parlamentares de Inquéritos-CPIs.

Segundo Hebert Pereira, que sustentou oralmente seu pedido durante a sessão do Conselho, " é inadmissível que persistam no Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju, regras que contrariem a Constituição Federal e com o objetivo de impedir as minorias de criarem CPIs para investigarem atos do poder público municipal". Segundo ele, o requerimento de CPI assinado por 1/3 dos vereadores já é suficiente para que a comissão seja criada, por isso, a exigência contida no Regimento da Câmara, de que esse pedido seja aprovado por maioria absoluta em plenário é inconstitucional, por ferir o art. 58, § 3º, da CF.

O requerimento do suplente de vereador deu origem ao Processo Administrativo nº 917/2017, cujo relator designado foi o Conselheiro Dr. Thiago José de Carvalho Oliveira, o qual emitiu o voto acatando a tese sustentada pelo autor, baseando sua decisão também num Parecer do ilustre advogado Dr. Maurício Gentil, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem.

Na conclusão do seu voto, o relator apontou a necessidade de ajuizamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade(ADIn): Uma no Tribunal de Justiça de Sergipe, pela própria seccional da OAB em Sergipe, pois os regimento está ferindo dispositivos da Constituição Estadual; e outra ADIn a ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB, por também existir afronta à Constituição Federal.

O relatório foi aprovado por unanimidade e as ações serão ajuizadas.

 

por HERBERT PEREIRA, assessoria

 
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