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A água é imprescindível para a manutenção da vida. Ela é a principal responsável pela conservação da biodiversidade e dos ciclos naturais, produção de alimentos, enfim, é um recurso estratégico para a humanidade. Mas esse é um bem que, apesar da natureza renovável, vem passando por um grande problema de escassez no decorrer dos anos.


Nesse sentido, prevista como um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos de Sergipe (Lei 3.870/97), a cobrança pela utilização da água bruta, seja de lagos ou rios, bem como de aquíferos ou poços, poderá vir a se tornar realidade.


O poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/SE), por meio de licitação, contratou empresa especializada para elaborar um levantamento detalhado sobre a possibilidade de cobrança dos diversos usuários que fazem uso desse precioso bem.


Diante do impacto do assunto, a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES) recebeu a visita do engenheiro Pedro Lucas, representante da empresa Gama Engenharia, responsável pelos estudos, que mostrou que o setor é o segundo maior consumidor do Estado, atrás apenas da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO).


Mesmo com os estudos em fase bem adiantada, ainda não há um prazo definido para o início da cobrança, que terá que ser aprovada pelos comitês das bacias hidrográficas dos rios sergipanos antes do governador elaborar um decreto instituindo a cobrança. A FIES tem assento em todos os comitês.


No entanto, mesmo com essa discussão em voga, o nosso informativo já noticiou boas práticas realizadas pelas indústrias sergipanas, como a indústria têxtil Peixoto Gonçalves, localizada em Neópolis, a Tropfruit, indústria de sucos localizada em Estância, a Companhia Industrial de Celulose e Papel (CICP), dentre diversas outras que reutilizam a água em diversos processos, além de realizar processos de purificação na devolução aos meios fluviais, buscando manter a nossa biodiversidade intacta.


Cobrança em outros estados


No Nordeste, o Ceará e a Paraíba já realizam a cobrança, sendo que os cearenses já fazem isso desde 1996, antes mesmo do advento da Lei federal 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Também ocorre para aqueles que utilizam recursos hídricos de rios de caráter federal, como o Rio São Francisco.



 
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