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Em uma noite de votações conduzidas pela bancada feminina, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. O primeiro projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o crime de importunação sexual.


O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade sexual.


Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende (DEM-TO), muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a manutenção do poder familiar por aqueles que cometem “atos bastante lesivos, repugnantes ou mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais exercia tal poder”.


O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.


Comitê de Defesa da Mulher


O plenário também aprovou a criação do Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, no âmbito da Câmara dos Deputados.


De acordo com a resolução aprovada, o comitê terá a função de analisar e encaminhar às instâncias competentes denúncias de assédio moral ou sexual feitas por servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, estagiárias, deputadas e outras mulheres visitantes da Casa. Para o encaminhamento, a denúncia deverá ter fundamento. A matéria foi promulgada em seguida.


Segundo a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), a resolução é uma forma de inibir o assédio sofrido no ambiente de trabalho.


“É uma proposta de institucionalização da política de prevenção e repressão de assédio moral ou sexual, práticas essas inaceitáveis por violarem direitos fundamentais das mulheres, tais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a proteção à intimidade, a valorização social do trabalho, entre outros”, afirmou.

 
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