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Objetivando dar maior suporte legal para que o Estado de Sergipe no que tange a proibição e aumento de estabelecimentos óticos ou similares que comercializam  lentes de grau ou de contato sem prescrição médica, bem como o funcionamento de estabelecimentos nos quais optometristas atendam pessoas para realizar, ilegalmente, os exames de oftalmológicos, como também vender lentes de grau é proposto por meio de Projeto de Lei Ordinária Nº 29/2018, de autoria do deputado estadual Venâncio Fonseca (PP), apresentado à Mesa Diretora, durante sessão plenária realizada nesta manhã (13). O pleito em apreço, segue sua tramitação para Comissão e Constituição e Justiça da Casa Legislativa.


De acordo com com justificativa do texto do PL, trata-se de garantir saúde pública preventiva, a gerar economias futuras aos cofres públicos, uma vez que a atuação indevida dos optometristas (não-médicos)  têm ocorrido à revelia das disposições do Decreto Nº 20.931/31 em consonância com o Decreto  Nº 24.492/34 e com a Lei Nº 12.842/2013.


A propositura em apreço, é uma solicitação da Sociedade de Oftalmologia de Sergipe, motivado pela fiscalização do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Ministério Público Federal.


 
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