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O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou, na manhã desta quarta-feira (21), a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em face do Município de Aracaju, referente à inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 145, que dispõe sobre alterações no IPTU.


Além da ADI proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, à época, alguns partidos políticos e a OAB também ingressaram com ações e aderiram à luta contra os “critérios desarrazoados”, fixados na Lei Municipal para reajustar o imposto. Por 11 votos a favor, vitória do Ministério Público, o egrégio colegiado entendeu pela inconstitucionalidade da lei.


Na ADI proposta pela PGJ e julgada procedente, foram alegados, entre outros itens, o desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, o direito à propriedade e à vedação ao confisco. A Lei 145 estabelecia, por exemplo, a fixação unilateral de valor venal dos imóveis como base de cálculo e descontos regressivos na respectiva base, configurando disfarçados acréscimos progressivos para os próximos oito anos.


Além disso, a Lei estabelecia limites diferenciados para dois tipos de imóveis, criando diferenciação não justificada, desproporcional, em desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Estadual de Sergipe.


Divergindo do relator desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, que votou pela constitucionalidade da Lei, o voto vista do desembargador Diógenes Barreto, favorável à PGJ esclarece: “convencido de que os princípios da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios deixaram de ser observados à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, (…) declaro a inconstitucionalidade da Lei Complementar do Município de Aracaju nº145, de 17 de dezembro de 2014, que tem por supedâneo o reajuste da planta genérica de valores dos imóveis urbanos de Aracaju e a instituição de descontos regressivos sobre o IPTU com base na nova planta, com efeitos jurídicos modulados para que operem ex nunc, a partir desta decisão e com eficácia para todos os cidadãos”.


Além da ADI da Procuradoria Geral, as demais também foram julgadas procedentes.
“Nenhum governante está acima das leis . Todos os atos devem respeitar a Constituição . O MP mais uma vez atende os reclames da sociedade e age em seu favor”, pontuou o procurador-geral de Justiça Rony Almeida.

 
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