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Duas chapas entram em confronto para assumir direção da Confederação Nacional do Comércio, pondo fim a 38 anos de sucessivas gestões de Antonio Oliveira à frente


Não convidem para uma reunião o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE) e  o presidente do Sesc e da Fecomércio do Amazonas, José Roberto Tadros.


Ambos são candidatos à eleição ao novo comando da Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo),  um orçamento de R$ 8 bilhões, após insuperáveis 38 anos de sucessivos mandatos de Antonio Oliveira Santos, de 92 anos de idade.


O clima esquentou depois que Oliveira confirmou o anúncio de sua candidatura em discurso na Câmara e foi repreendido em público pelo adversário.


“Sem dúvida, este é um momento de renovação”, disse Laércio Oliveira, ao apontar Tadros como continuidade do grupo de Santos. Por isso, o parlamentar defende como proposta, apenas uma reeleição a presidência da entidade.


Nepotismo de Tadros


A irritação de Tadros foi alimentada pela divulgação de decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de que ele havia sido multado em R$ 30 mil pela prática de nepotismo ao indicar o filho  David José Nóvoa Tadros para uma vaga no Sebrae Amazonas.


Além disso, David foi acusado pela área técnica do tribunal de trabalhar muito menos do que deveria. Em um ano, ele “não cumpriu sequer 44% da jornada”. Para justificar sua ausência, apresentou 131 atestados e chegou a ser dispensado da folha de ponto. Tadros não se manifestou a respeito.


Mais um


Como terceira via, está sendo cogitada a candidatura do ex-senador Adelmir Santana, presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal. A ideia é tentar apaziguar os ânimos.


Avança restrição ao foro privilegiado


Novos passos foram dados nesta semana rumo à ampliação da restrição ao julgamento em cortes específicas para autoridades. Isso mostra que a decisão do Supremo Tribunal Federal avança sem precisar de novas definições da Corte nem de projetos do Congresso Nacional.


É a avaliação manifestada à coluna pelo professor Ivar Hartmann,Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV-Rio e co-autor do estudo “O Foro Privilegiado e o Supremo”


Isso aconteceu nesta quinta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF), ao rejeitar por 9 votos a 1 um pedido para ampliar o foro privilegiado, no qual se buscava levar à Corte processos em que autoridades são acusadas de improbidade administrativa.


“A decisão da Suprema Corte já é um precedente que pode ser utilizado para aplicar essa nova interpretação das regras do foro para os servidores públicos do Executivo e do Judiciário também. Não é necessária uma nova decisão. Após aquele julgamento, passaram a existir precedentes para ser aplicado a esses casos”, disse.


Permanência de 5%


De acordo com o estudo de coautoria do professor, a partir da restrição do foro nos moldes estabelecidos pela Suprema Corte, apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, permanecerão no STF.


O relatório aponta que, se a nova interpretação do STF tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo.


Tempo livre


Para Hartmann, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da Primeira e da Segunda Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais.


“Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”


O foro do desconforto


Outro efeito da limitação do foro especial pelo STF pode respingar em breve em magistrados de outras cortes superiores. É que o ministro Ricardo Lewandowski terá que julgar se mantém o arquivamento de investigação de compra de sentença que envolve três integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Antes de analisar o mérito do caso, Lewandowski terá que decidir se os crimes investigados se encaixam nas balizas do foro especial ou se devem ser enviados à primeira instância.


Magistrados do STJ e do STF acreditam que o ministro deve manter o inquérito em suas mãos. Mas a simples discussão, em caso concreto, sobre a hipótese de magistrados de cortes superiores serem investigados e julgados por juízes de piso já provoca expectativa e desconforto entre eles.

 
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