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A 7ª Vara da Justiça Federal concedeu uma liminar que proíbe a circulação de veículos automotores e o uso de equipamentos de som com alta potência na Praia do Saco, em Estância. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).
Com a decisão, a Prefeitura de Estância precisa sinalizar com placas a área de tráfego e de estacionamento proibidos, instalar barreiras físicas que impeçam o acesso de veículos sem autorização à faixa de areia e também fiscalizar, autuar, apreender ou aplicar multas aos que descumprirem a decisão. A administração municipal ainda deve apresentar mensalmente o andamento dessas ações.
A 7ª Vara definiu também que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) coopere desenvolvendo estudos e projetos para aprimorar a fiscalização e o licenciamento ambiental na região. O órgão estadual também deverá exigir o Relatório de Auditoria Ambiental dos empreendimentos licenciados pelo município na área da praia e treinar os técnicos do município sobre os aspectos legais e administrativos do licenciamento de empreendimentos e seus impactos locais diretos.
Outra decisão
Em janeiro uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) proibiu a circulação de buggys nas dunas da Praia do Saco. A circulação deste tipo de transporte era comum na região, que recebe um grande fluxo de turistas. Segundo a associação dos buggeiros, cerca de 40 pessoas viviam desse tipo de turismo.
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