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ma liminar da Justiça Federal concedida nesta quinta-feira (24) proíbe que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais em Sergipe. A decisão foi da juíza Federal Substituta, Laura Lima Miranda e Silva, após ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU).


A magistrada também definiu uma multa no valor de R$ 100 mil ao Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Sergipe e de R$ 10 mil pessoa física participante, caso a decisão não seja cumprida.


Ainda de acordo com a liminar, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar de Sergipe estão autorizadas a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.

 
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