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O juiz Manoel da Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, determinou na última terça-feira, 14, a suspensão de duas questões da prova objetiva do concurso para soldado da Polícia Militar de Sergipe.
A decisão atende ao pedido de uma candidata que alegou violação no edital, justificando que as questões 87 e 88 abordaram direito penal, assunto que não estaria disposto no conteúdo programático e na regra do certame.
A candidata alegou também que a anulação das questões traria as pontuações necessárias para que ela fosse classificada na próxima etapa do concurso, que seria o Teste de Aptidão Física (TAF); e informou que entrou com recursos administrativo, mas teve o pedido indeferido pela banca examinadora.
Além de determinar a suspensão da validade das duas questões, a liminar do juiz Manoel Costa Neto determinou que a banca examinadora proceda com o recálculo da nota da candidata, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.
O Portal Infonet tentou contato com a Assessoria de Comunicação da da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), mas não obteve êxito.
Fonte: Infonet
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