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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recusou o pedido de impugnação formalizado pelo Ministério Público Eleitoral para assegurar ao empresário Ivan Leite o direito de disputar a vaga de vice-governador na chapa majoritária encabeçada pelo senador Eduardo Amorim na disputa pelo Governo de Sergipe.

Por unanimidade, os membros do tribunal opinaram pela deferimento do registro de candidatura do empresário, em decisão tomada nesta terça-feira, 11. A equipe de advogados de defesa da coligação já estava apta para apresentar os argumentos pelo deferimento de registro, mas a sustentação oral foi dispensada em decorrência do entendimento unânime dos membros do Tribunal Regional Eleitoral contra o pedido de impugnação formalizado pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

Para apresentar o pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a vice, a procuradora regional eleitoral baseou-se em rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado por falta de concurso público para contratação de pessoal na época em que Ivan Leite exercia mandato de prefeito de Estância, tese combatida e derrubada pelo TRE.

 
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