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A pedido do Ministério público de Sergipe, o Poder Judiciário sergipano condenou o Município de Riachão do Dantas a obrigação de reformar a Escola Municipal Arivaldo Silveira Fontes, localizada no Povoado tanque Novo, a fim de adequá-la às normas de vigilância sanitária, às regras de segurança contra incêndio (prevenção e combate), e de acessibilidade.


Na decisão, a juíza fixou um prazo de 180 dias para que o Município conclua a reforma e entregue a Escola adequada para a frequência dos estudantes, professores, servidores e demais frequentadores da unidade de ensino. Além disso, caso haja descumprimento da decisão, arbitrou multa diária a ser cobrada da prefeita de Riachão, no valor de R$ 1 mil reais.


Dos fatos


A ação inicial foi ajuizada pelo promotor de Justiça Leydson Gadelha Moreira, após realizar vistoria com a Divisão de Perícia do Ministério Público e constatar a procedência das reclamações feitas à Promotoria de Justiça, acerca da situação precária da estrutura física da Escola, problema que estava afetando o aprendizado dos alunos e o efetivo funcionamento das atividades escolares.


Além disso, o Município de Riachão já estaria descumprindo as cláusulas firmadas no Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas de Sergipe, através do qual, o executivo municipal teria se comprometido a sanar as irregularidades encontradas na unidade de ensino riachãoense.


O Município descumpriu o TAG e desobedeceu a decisão em caráter liminar que atendeu aos pleitos ministeriais e determinou a reforma na Escola. Na sentença, o juízo ratificou o conteúdo da liminar, obrigou o Município a corrigir os problemas encontrados e pontuou o descaso do Município para com o Poder Judiciário Sergipano. A atuação ministerial foi elogiada através de manifestação no site da Ouvidoria do MP.

 
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