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A propaganda eleitoral do governador Belivaldo Chgas (PSD), candidato á reeleição, está proibida, por decisão do TRE, de vincular o deputado federal Valadares Filho (PSB), também candidato a governador, ao governo do presidente Michel Temer:
No entanto, o que se está vedando é a vinculação atual entre o Sr. Michel Temer e a candidatura de Antônio Carlos Valadares Filho ao governo do Estado de Sergipe.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão imediata de veiculação da propaganda nos termos aqui impugnada, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da presente medida liminar, a qual arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimações necessárias.
Notifiquem-se os Representados para, no prazo de 01 (um) dia, apresentarem defesa, em consonância com o disposto no artigo 8º da Resolução TSE n° 23.547/2017.
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