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O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve punição, com aposentadoria compulsória, ao juiz Anselmo de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) de Aracaju. Os desembargadores se dividiram, mas mantiveram a punição por maioria com placar apertado de sete votos a cinco. No ano passado, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça abriu processo disciplinar contra o magistrado, alegando conduta incompatível com a magistratura e, em fevereiro, o magistrado foi punido com a aposentadoria compulsória, com um placar mais amplo, com apenas dois votos por pena de advertência. Mas a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe tomada no dia 21 de fevereiro deste ano foi declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alertou para a necessidade de Anselmo Oliveira ser ouvido no processo disciplinar.


O processo retornou à base do Tribunal de Justiça de Sergipe e houve novos trâmites. O desembargador Alberto Romeo Gouveia, relator do processo, abriu prazos e a defesa apresentou três testemunhas, finalizando esta nova fase com a oitiva das pessoas arroladas e com a oitiva do magistrado. Nesta quarta-feira, 31, o processo foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe e o juiz foi condenado.


O desembargador Alberto Romeo, que já havia se manifestado por uma pena mais branda [de advertência], manteve este entendimento, considerando-a mais adequada por não vislumbrar “conduta desidiosa” do magistrado que justificasse uma “punição mais gravosa”.


Mudança de votos


Neste novo procedimento, alguns desembargadores mudaram de entendimento e acompanharam o voto do relator, que conseguiu ampliar a adesão. Na primeira votação, apenas o desembargador Osório de Araújo Ramos acompanhou o relator. Mas nesta quarta-feira, 31, a margem favorável à pena de advertência foi ampliada, com outros três votos: dos desembargadores Ana Lúcia dos Anjos, Luiz Mendonça e Edson Ulisses de Melo, que modificaram o entendimento quando ouviram a manifestação do relatório com a versão do juiz Anselmo Oliveira.


Por outro lado, a desembargadora Iolanda Guimarães manteve a posição anterior e apresentou, novamente, o voto divergente pela aposentadoria compulsória do juiz Anselmo de Oliveira.  A desembargadora apresentou um voto amplo e falou por mais de uma hora no pleno do Tribunal de Justiça, destacando a baixa produtividade do magistrado, decisões diferentes e contraditórios em processos judiciais semelhantes, destacando sentenças sem fundamentação prolatadas pelo magistrado com “entendimentos antagônicos em casos exatamente iguais” e atrasos no julgamento dos processos decorrente de negligência profissional. Procedimentos, segundo a opinião da desembargadora Iolanda Guimarães, que teria culminado com a anulação de alguns procedimentos e provocado graves prejuízos às partes.


Acompanharam o voto divergente, que prevaleceu neste julgamento, os desembargadores Ricardo Múcio de Abreu Lima, Elvira Almeida, Diógenes Barreto, Roberto Porto, Ruy Pinheiro e o presidente do TJ, Cezário Siqueira Neto.


Sustentação oral


A defesa do juiz foi articulada pelo advogado Márcio Conrado, que fez sustentação oral no pleno do Tribunal de Justiça na manhã desta quarta-feira, 31, alertando que o juiz não cometeu qualquer conduta que violasse os princípios da magistratura. O advogado informou que o acúmulo de processos pendentes de julgamento teria sido consequência da falta de estrutura do Juizado Especial para atender à grande demanda e que as decisões conflitantes seriam decorrentes de equívocos cometidos por servidores do Poder Judiciário que participaram de um mutirão para agilizar o julgamento dos processos.


Estes conflitos, segundo o advogado, foram corrigidos sem prejuízos às partes envolvidas nos processos. Márcio Conrado destacou que, nos autos, há provas que não houve intuito nem ausência de zelo na conduta do magistrado. Ao final da sua manifestação do pleno, o advogado defendeu o arquivamento do processo disciplinar, sem aplicação de qualquer penalidade.


A tese do advogado não foi acatada pelos desembargadores, que de forma unânime entenderam que a conduta do magistrado fere os princípios da magistratura, mas divergiram quanto à dosimetria da pena. Cinco opinaram pela advertência e sete encaminharam voto pela aposentadoria compulsória. O advogado Márcio Conrado informou que a defesa vai recorrer da decisão com recurso especial junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O juiz Anselmo de Oliveira foi afastado das funções em agosto do ano passado, quando o pleno do TJ aprovou a abertura de processo disciplinar para investigar a conduta do magistrado. O pleno julgou procedente as acusações e decidiu aposentá-lo compulsoriamente. Na época, a Associação dos Magistrados Brasileiros reagiu e ingressou com recurso questionando a decisão do TJ junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça anulou a primeira decisão do Tribunal de Justiça, acompanhando voto do conselheiro André Godinho, relator do processo no Conselho Nacional de Justiça. Na época, Godinho determinou a devolução dos autos para o Tribunal de Justiça adotar as medidas necessárias para reabrir a instrução do processo administrativo disciplinar para que o juiz Anselmo de Oliveira fosse interrogado.

 
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