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Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano tem até esta quinta-feira (6) para regularizar a situação eleitoral. A ausência, sem justificativa, no dia da eleição é irregularidade punível com multa.

 

Além disso, o eleitor pode ser impedido de tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.

 

A justificativa pode ser feita direto nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, onde a pessoa vai preencher o formulário de justificativa e entregar a documentação pessoalmente.

 

Quem preferir pode fazer todo o processo pela internet, preenchendo o formulário e anexando o documento que comprove a impossibilidade de comparecer no dia do primeiro turno da eleição. Neste caso, o cidadão vai receber um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento.

 

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

 



A justificativa deve ser entregue diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, nas missões diplomáticas ou enviada pela internet.

 
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