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O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu nesta 6ª feira (4.jan.2019) que integrantes do Ministério Público em todo o Brasil não têm direito, como pleitearam, ao “pagamento de auxílios saúde, moradia, transporte, alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada após 26 de novembro de 2018, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual”.


A decisão foi tomada para valer em todo o país porque, segundo o CNMP, “é de conhecimento amplo que diversas unidades do Ministério Público estão adotando o mesmo subterfúgio de criação ou majoração de verbas como substitutos ao auxílio-moradia cessado”.
 
Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu acabar com o pagamento indiscriminado de auxílio-moradia a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, alguns MPs estaduais passaram a requerer o benefício de maneira excepcional.


A ação julgada pelo CNMP foi provocada pelo conselheiro Gustavo Rocha, com relatoria de Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.


 
 
O caso teve início porque o Ministério Público do Piauí instituiu o benefício de auxílio-saúde. O MP de Minas Gerais foi beneficiado por uma lei local que criou os “benefícios de assistência médico-hospitalar e férias prêmio”.


Na decisão, o CNMP afirma que a atitude dos MPs de Minas Gerais e do Piauí é “lamentável e constrangedora” porque tratou-se de “tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios” que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo.


Para o CNMP, tais benefícios configuram-se “aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas”.

 
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