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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou hoje (9) mandado de segurança protocolado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA) contra a medida de contingenciamento de verbas de universidades federais. Por razões processuais, o ministro entendeu que não cabe ao Supremo decidir a questão. 


No entendimento do ministro, o contingenciamento é uma medida que não pode ser atribuída à Presidência da República, como apontou o parlamentar, mas ao respectivo ministério que gerencia os recursos. Segundo o ministro, a Corte só pode julgar mandados de segurança contra um ato do presidente da República, da Mesa Diretora do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República e do Tribunal de Contas da União (TCU). 


Na terça-feira (7), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse que os recursos poderão ser descontingenciados e liberados se a economia tiver um crescimento com a aprovação da nova Previdência. 


Durante audiência na Comissão de Educação do Senado, o ministro afirmou que o contingenciamento é sobre “uma parte pequena do volume total de despesas”, que atinge apenas a parte discricionária das universidades federais: “a folha de pagamento e o refeitório estão integralmente preservados”. Segundo Weintraub, as 65 universidades federais custam, em média, R$ 1 bilhão por ano.

 
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