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A partir desta terça-feira (27), os proprietários de veículos de outro estado que já possui placa padrão Mercosul poderão realizar a transferência de jurisdição para Sergipe sem precisar alterar a placa. A medida foi anunciada na última segunda-feira (26), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE).




“O procedimento de transferência de jurisdição sem alteração da placa será possível em Sergipe devido a mudanças no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) que permitirão emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV – recibo) do modelo cinza, mas com as informações da placa Mercosul. Com esse procedimento, o novo modelo constará no documento associada ao modelo cinza, não necessitando trocar fisicamente a placa Mercosul que já está no veículo”, explicou o departamento.



Cabe destacar que em Sergipe o novo modelo de placa ainda não entrou em vigor, pois o prazo final para todo o país encerra em 31 de janeiro de 2020. Por isso, o gerente do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em Sergipe, Ricardo Ribeiro, lembrou que a mudança de jurisdição sem alteração da placa poderá ser realizada provisoriamente no estado, até que o Detran/SE passe a emitir o novo modelo de placa.

 
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