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As escolas da rede municipal de ensino de Lagarto estão obrigadas a ensinarem as noções básicas da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006). É que a prefeita em exercício, Hilda Ribeiro (SD), sancionou a Lei Ordinária n° 869, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
Segundo o texto sancionado, a lei tem o objetivo de contribuir com o conhecimento da legislação no ambiente escolar, impulsionar a reflexão crítica sobre a violência contra a mulher na comunidade escolar, bem como promover a igualdade de gênero, para assim prevenir e evitar a prática de violência contra a mulher.
Diante disso, o secretário municipal de Educação, Eduardo Maia, informou ao Portal Lagartense que neste final de ano letivo, o assunto será abordado na rede municipal de ensino por meio de palestras. Uma vez que a lei será inclusa na construção da nova base curricular da rede, que deve ficar pronta em 2020.
“A secretária vai formular um projeto político pedagógico para fins de viabilizar o ensino do tema. Esse ano, ela será apresentada em forma de palestras, que também estamos formulando para garantir o processo de culturalização entre todos os alunos da rede”, disse Maia.
Além disso, enquanto jurista que é por formação e carreira, Eduardo Maia comentou que a nova lei demonstra a preocupação da gestão municipal com a construção social das crianças lagartenses. “E, por conseguinte, com a transformação da sociedade, pois é a partir das crianças que poderemos mudar a nossa realidade”, completou.
Cabe destacar que a nova lei permite que o assunto seja trabalhado nas escolas também por entidades não governamentais, desde que estas estejam ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência da mulher.
Lei é sancionada em momento propício
A obrigatoriedade com o ensino da Lei Maria da Penha é aplicada em Lagarto em boa hora. Uma vez que rotineiramente o Portal Lagartense, bem como os demais veículos de comunicação da imprensa local têm destacado constantes prisões por infratores da lei.
Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública de 2018, Sergipe foi responsável por 9,6% dos casos de lesão corporal dolosa contra as mulheres. Além disso, somente em 2019, mais de 50 pessoas foram presas por infringir a lei que protege as mulheres.
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