« Voltar
TRE/SE decide pela improcedência no impedimento do desembargador José dos Anjos
O TRE/SE decidiu, na tarde desta quinta-feira, 10, por um placar de 4 a 2, pela improcedência do pedido feito pelo governador Belivaldo Chagas para que o desembargador José dos Anjos fosse considerado impedido no julgamento do último dia 19 de agosto.
O governador alegava que o desembargador José dos Anjos deveria ter se julgado impedido de participar da votação, pois seu filho trabalha no escritório de advocacia que moveu a ação eleitoral contra a chapa encabeçada por Belivaldo.
De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.
Segundo o MPF, na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.
Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.
No próximo dia 15, o TRE julgará os embargos de declaração do governador e da vice-governadora Eliane Aquino (PT).
Fanf1 |