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Com a aprovação do Projeto de Lei nº 5478/2019, conhecido como PL da Cessão Onerosa, pela Câmara dos Deputados e mais recentemente pelo Senado Federal, as cinco prefeituras dos municípios da região centro-sul deverão repartir a quantia de R$ 14.591.733,02.


A quantia é o resultado de uma estimativa feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a PL da Cessão Onerosa, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.

Segundo as estimativas da CNM, na região centro-sul, a prefeitura que mais receberá recursos é a de Lagarto (R$ 4.863.944,40), sendo seguida por Tobias Barreto (R$ 3.343.961,77), e Simão Dias (R$ 2.735.968,72). Riachão do Dantas e Poço Verde devem ficar cada uma com a quantia de R$ 1.823.879,15.


A nível de Sergipe, a CNM estimou que o governo estadual deve ficar com R$163,5 milhões. Neste cenário, as prefeituras que mais devem receber recursos oriundos do leilão são: Aracaju (R$ 33.688.704,57), Nossa Senhora do Socorro (R$ 9.744.001,38), e Lagarto. Já Itabaiana deve ficar com a quantia de R$ 4.559.947,87.


A divisão dos recursos


Conforme aprovado pelos senadores, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas.


Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com Estados, 15% com os Municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor. Além disso, o PL aprovado no Senado estabelece a divisão dos recursos aos estados da seguinte forma: dois terços conforme os critérios do FPE e um terço seguindo as regras do Fundo de Exportação e da Lei Kandir – que beneficiam os estados exportadores. Em relação aos municípios, no entanto, o rateio seguirá os critérios do FPM.


Como eles poderão ser usados


O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento. Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.


Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos. No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Lagartense

 
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