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em concurso público

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à Universidade Federal de Sergipe (UFS) que adapte o Edital nº 11/2019, que rege o concurso público para provimento de cargo de docente do magistério superior, à legislação vigente e à jurisprudência do STF.


Segundo a legislação vigente, é necessário reservar 20% das vagas destinadas a candidatos negros e 20% das vagas atribuídas a pessoas com deficiência. E de acordo com a jurisprudência do STF, a reserva dos 20% deve ser observada em todas as fases do certame, sem fracionar as vagas de acordo com especialidade e locais de lotação.


A procuradora da República Martha Figueiredo explica que “formalmente, quando estabelece a cota no edital, a UFS observa a reserva dos 20%. Mas, quando fraciona a reserva das vagas por especialidades ou por localidade, inviabiliza a aplicação das cotas.”


“Para garantir a política de cotas, a reserva legal das vagas deve ser calculada pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e todos os locais de lotação, ou seja, sem considerar suas subdivisões”, completa. Além disso, a política de cotas deve ser aplicada para todas as vagas surgidas durante a vigência do concurso, e não apenas para aquelas previstas no edital de abertura.


O MPF recomenda, ainda, que a UFS não compute, para efeito de preenchimento das vagas reservadas, os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Também recomenda que a universidade publique o resultado de todas as fases do concurso em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas e que instaure Comissão de Heteroidentificação, com o fim de verificar as informações prestadas pelos candidatos que se autoidentificarem como negros, com base na Portaria nº 04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Prazo


O reitor da Universidade possui o prazo de cinco dias para informar ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação, contado a partir do seu recebimento. A recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema e nem impede a adoção de outras medidas administrativas e judiciais.

 
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