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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o princípio da presunção de inocência deve prevalecer e, agora, a regra é que réus não sejam mais presos após a confirmação da condenação em segunda instância. O plenário julgou nessa quinta-feira três ações que pediam ao Judiciário que a prisão só fosse cumprida após o chamado trânsito em julgado, quando não existe mais possibilidade de recurso.

A decisão considera constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal. O texto determina que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado, a não ser em casos específicos, como prisão em flagrante.

O julgamento foi apertado e empatou em 5 votos a 5. O resultado só veio no último voto, o do presidente da Corte, Antônio Dias Toffoli. Após o resultado, ele comentou.
 
“Aquilo que se analisou foi o Código de Processo Penal. Aquilo que o Parlamento escreveu no artigo 283, que é a prisão nos casos de prisão preventiva que são em defesa da ordem pública ou, se for sem essa hipótese, só após condenação transitada em julgado. Eu deixei bem claro no meu voto, que foi o último voto em favor da procedência, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo. Essa é a posição, então o parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação”.

Desde 2016, o Supremo autorizava a prisão imediata de quem fosse condenado em segunda instância, por um conjunto de juízes - e não por apenas um juiz, como ocorre na primeira instância da Justiça.

Votaram para manter a prisão após a condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já pela presunção de inocência, votaram o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

O relator das ações penais da operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, acredita que a mudança de entendimento não prejudica o combate à corrupção ou favorece a impunidade.
 
“Creio que, do ponto de vista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, deixamos de ter um mecanismo relevante e importante e, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição e com as garantias constitucionais, deixará de ser feito. Nós de modo algum entendemos que há, do ponto de vista substancial, um prejuízo a esse esforço que tem sido feito”.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a mudança de entendimento deve afetar 4.895 pessoas, entre elas, 38 presas pela operação Lava Jato, o que representa 0,77% do total. Mas a decisão não vai soltar imediatamente todos esses réus. O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que os juízes devem analisar caso a caso cada situação.

 

EBC

 
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