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Compartilhar no Facebook Tweet Na última terça-feira, 28, o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) esteve em Tobias Barreto e flagrou mais um caso de exercício ilegal da profissão. Desta vez, o auxiliar de saúde bucal (ASB) Tancredo Wanderley de Carvalho Filho foi pego atendendo pacientes ilegalmente, se passando por cirurgião-dentista, sem possuir formação nem registro profissional.
De acordo com o fiscal CRO-SE, José Genaldo Júnior, os atendimentos eram feitos de forma insalubre, sem higiene e colocando em risco a saúde da população. Uma vez que o espaço não era dotado da higiene necessária para a prática odontológica. “Também constatamos que ele divulgava, nas redes sociais, atividades de cirurgião-dentista e serviços de prótese dentária, pelos quais oferecia orçamento grátis”, acrescentou.
O CRO-SE ainda informou que, ao ser pego no exercício ilegal da profissão, na presença de cadeira odontológica e materiais, Wanderley foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos. Lá, acompanhado de dois advogados, ele foi ouvido pela Polícia Civil, assinou termo circunstanciado e foi proibido de exercer a atividade. Sem contar que ele ainda foi liberado e responderá criminalmente pelos seus atos.
“O CRO-SE segue acompanhando e encaminhará o caso também à Vigilância Sanitária, sugerindo a interdição do local, além de mover processo ético contra o denunciado, que é inscrito apenas como auxiliar em saúde bucal. O Conselho tomou conhecimento do caso a partir de denúncia recebida. O presidente Anderson Lessa Siqueira lembra que exercício ilegal é crime e reforça a importância de a população seguir enviando denúncias para o whatsapp (79) 99937-2059”, disse o Conselho.
Com o registro do caso na delegacia, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) divulgou uma nota informando que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Cabe destacar que, de acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa. |