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Na última quarta-feira, 01, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Medida Provisória (MP) que estabelece o pagamento do auxílio de R$ 600,00, por três meses, a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e outros afetados pelos efeitos da pandemia de Covid-19.
De acordo com o presidente, para viabilizar o pagamento do auxílio, o Governo Federal editou uma outra Medida Provisória que cria o crédito extraordinário de R$ 98 bilhões, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Serão mais de 54 milhões de brasileiros assistidos por 3 meses”, destacou o presidente.
No entanto, o Governo Federal ainda não divulgou uma portaria regulamentando o calendário e a forma como os pagamentos ocorrerão. Contudo, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista concedida no último dia 30, afirmou que os trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio. Enquanto aqueles que não possuem cadastro devem ficar por último.
Ainda de acordo com o ministro, o auxílio não será acumulável com o valor pago pelo Bolsa Família. Com isso, ao fim dos três meses, se o trabalhador continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família. Já o pagamento do auxílio será por meio da rede de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Requisitos para receber o auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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