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×A Medida Provisória (MP954) editada pelo governo federal para determinar que empresas de telefonia repassem o cadastro de seus clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, fazer pesquisas domiciliares por telefone gerou polêmica entre os deputados.


Representantes do PSDB, PSB e PSOL recorreram ao Supremo Tribunal Federal para tentar revogar a MP que, segundo eles, fere a proteção aos dados no Brasil, antes mesmo da instalação de uma autoridade nacional para regulamentar o tratamento de dados e resguardar os cidadãos.


O deputado Camilo Capiberibe, do PSB do Amapá, afirmou que a MP representa uma quebra na privacidade dos cidadãos.


¨Ela torna informações sensíveis de 70% da população para uma instituição do Estado. É claro que num momento como esse, nós precisamos utilizar de informação para combater a pandemia, é válido, é justo. No entanto, também é um risco nós passarmos tudo isso para um governo que não tem agido da maneira mais cuidadosa e demonstrado preocupação real com o impacto da covid 19 na população brasileira¨.


O governo argumenta que a MP foi um pedido do próprio IBGE, que quer manter a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, a PNAD, que mede dados sobre força de trabalho do país, como renda e desemprego, durante a pandemia de coronavirus.


Para o deputado General Peternelli, do PSL de São Paulo, o maior vilão em momentos como o atual é justamente a falta de informação, o que pode ser sanado com a realização da PNAD, que antes da pandemia, era feita trimestralmente por meio de visitas domiciliares.


¨Existe a alegação de que a MP violaria os artigos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem das pessoas. O sigilo dos dados e a autodeterminação informativa. Ocorre que o STF já assentou que os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados notadamente em tempos de anormalidade, como é o caso do coronavírus¨.


A MP determina que as empresas de telecomunicação deverão entregar ao instituto, por meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços dos clientes, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados deverão ser manipulados de forma sigilosa pelo IBGE apenas enquanto durar a pandemia.


Em nota divulgada à imprensa, o IBGE afirma que a disponibilização dos dados dos clientes será fundamental “para o enfrentamento dos desafios de saúde e econômicos da realidade brasileira durante a pandemia”. Na nota, o órgão também se compromete com o sigilo dos dados recebidos.


De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, em fevereiro havia no País 226,6 milhões de linhas ativas da telefonia celular e 32,8 milhões da telefonia fixa.

 

Fonte: EBC

 
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