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Por meio da Portaria Conjunta nº 15/2020 do Tribunal de Justiça de Sergipe, os cartórios de todo o estado foram autorizados a aceitar cartões de débito e crédito no pagamento de seus serviços. A operacionalização das transações foi possibilitada através de um convênio feito entre a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG/SE) e a empresa Pag Tran.

Para utilizar o novo meio de pagamento, os funcionários dos cartórios passaram por um treinamento com a empresa fornecedora da tecnologia para aprimorar a prestação de serviço ao usuário.

A medida veio em um momento onde a utilização de cartão como meio de pagamento tornou-se mais um aliado na prevenção à COVID-19, ao evitar que a manipulação de cédulas de dinheiro seja um vetor da doença.

O presidente da ANOREG-SE, Henrique Maciel, destacou os benefícios da nova forma de pagamento: “O uso do cartão de crédito e débito é bom em vários aspectos: na questão da segurança - já que o cidadão não precisa mais andar com dinheiro -, a possibilidade de parcelamento do valor, e também quanto à higiene, pois em tempos de pandemia o manuseio do cartão é menos suscetível à contaminação do que cédulas de dinheiro”.

O pagamento dos serviços dos cartórios por meio de cartão é uma antiga demanda dos usuários e a sua concretização mais uma ação que consolida a implementação da tecnologia como facilitador entre as serventias extrajudiciais e a sociedade.

 
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