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Ao julgar recurso envolvendo a empresa Ingresso Rápido nestaterça-feira (12), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos.

Segundo o tribunal, com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência nos últimos cinco anos. O STJ ainda não detalhou como a devolução poderá ser feita.

Apesar do efeito direto da decisão afetar somente a Ingresso Rápido, de acordo com a assessoria do STJ, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras empresas que também fazem a cobrança. Normalmente, as empresas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança acaba transferindo indevidamente o risco da atividade comercial para o consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do consumidor. Com informações REVISTA CIFRAS.

 
 
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