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Os valores podem ser deduzidos do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas

As informações são do Jornal Tribuna Livre.

Grande parte dos contribuintes venceslauenses desconhece o fato, mas é possível direcionar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A legislação permite que parte do IRPF seja destinado para fundos criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA e que são controlados por Conselhos Municipais.

Este assunto foi abordado nesta segunda-feira, 18, em encontro realizado na sala da 3ª vara do Fórum de Presidente Venceslau. Além da imprensa local, estavam presentes o Juiz da 3ª Vara, Deyvison Herberth dos Reis, o promotor da 3ª Vara, Ricardo Salvato, o Juiz da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, José Roberto Dantas Oliva, a secretária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Dandrea Mouro Borba dos Santos, e Mônica Botelho, da Comunicação Social da Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente.

Oliva ressaltou a importância de destinar parte do Imposto de Renda devido para atender projetos sociais que cuidam e amparam crianças e adolescentes. "É dever do Estado, da família e da sociedade de conferir proteção integral, absolutamente prioritária, às crianças e aos adolescentes", disse ele, ao abrir o encontro.

Lembrou que a destinação de parte do IR para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é deduzida para que tem imposto a pagar. No caso da restituição, quando há destinação para o fundo, o valor a ser restituído vem com acréscimo, inclusive com correção monetária, mencionou.

Como fazer
Qualquer pessoa ou empresa pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados.

O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar ás pessoas físicas efetuarem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.

Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para o imposto devido.

Para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte para o imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Serviço
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:

CNPJ - 18180013/0001-55;

Conta Corrente - 107820-8

Banco do Brasil - Agência 320/4

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