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Para muitos, preencher o programa de declaração do IR 2018 significa descobrir o valor da restituição a receber. Já para outros a tarefa resulta em verificar o valor que precisa ser pago ao governo. O cálculo do imposto de renda é baseado na soma dos rendimentos sujeitos à tributação recebidos por cada contribuinte. Já a eventual restituição é a devolução do montante pago a mais antes da declaração de ajuste anual.
Embora as regras sejam complexas, envolvendo diferentes alíquotas, listas de isenções e tabela de deduções, entender a base de cálculo pode ser útil para o planejamento financeiro, além de evitar o risco de surpresas na hora do envio da declaração. Veja mais abaixo a fórmula do cálculo do IR e exemplos de valores a serem pagos ou restituídos de acordo com a faixa salarial.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, termina na próxima segunda-feira (30). A expectativa da Receita é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Entenda a tabela e as alíquotas do IR
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo na verdade um ajuste de contas, uma vez que a maior parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento e o valor é calculado com base na faixa de renda mensal.
Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, estão isentos da "mordida" mensal na folha de pagamento apenas aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
Tabela do IR acumula defasagem de 83,12% desde 1996, diz Sindifisco.
"Caso haja qualquer variação no valor do rendimento tributável mensal, também ocorrerá a mudança do valor do imposto a ser retido pela empresa. Por exemplo, se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, a retenção também sofrerá variação", explica Leonardo Azevedo Ventura, sócio da Tozzini Freire Advogados.
Já no momento da declaração de ajuste anual, quando são considerados no cálculo do IR a soma de todos os rendimentos recebidos no ano, a tabela utilizada para o cálculo do imposto devido passa a ser outra.
No IR de 2018, o desconto padrão para as deduções é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
"A Receita considera o total de rendimentos e gastos dedutíveis do contribuinte e compara com o que foi recolhido mês a mês. Dependendo deste cálculo, será feita a apuração da diferença a ser recolhida ou ainda a restituição de parte daquelas retenções mensais", explica Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath.
G1 |