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O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, condenou nesta quarta-feira (25) por improbidade administrativa o ex-prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (DEM), o atual secretário municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública, Oswaldo de Oliveira Bosquet, e o empresário Eduardo Alvarez Conradt, dono da Politran Tecnologia e Sistemas, em decorrência de irregularidades na implantação de radares de trânsito na cidade. De acordo com a sentença, todos terão de arcar com o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos estimado no valor de mais de R$ 2,2 milhões.

 

A sentença ainda impôs aos três envolvidos as penas de perda da função pública (para quem a tiver), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de R$ 100 mil (para cada réu) e proibição de contratar com o poder público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

 

A empresa Politran foi enquadrada na sentença às penas de ressarcimento do dano, pagamento de multa civil de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

 

O juiz Darci Lopes Beraldo julgou parcialmente procedente a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa impetrada em 2015 pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os envolvidos.

 

Ainda cabe recurso contra a condenação, que se deu no âmbito da primeira instância.

 

“Em suma, a licitação foi viciada, contendo cláusulas restritivas e desarrazoadas, inviabilizando uma livre concorrência. Ainda, firmou-se um contrato em valor lesivo ao erário público, uma vez que se poderia, objetivamente, ter respeitado a economicidade, conforme comprovado por comparações com outros contratos similares, além de eventualmente sair mais econômico se executado por serviços municipais. Não houve sequer estudo de custos comparativos entre a execução dos serviços pelo Poder Público e pela empresa privada”, aponta o juiz Darci Lopes Beraldo na sentença proferida nesta quarta-feira (25).

 

O contrato da Prefeitura com a Politran, empresa responsável pela operação dos radares, esteve em vigência por um período de dois anos, que se encerrou em setembro de 2017, quando o Poder Executivo, já sob a gestão do atual prefeito, Nelson Roberto Bugalho (PTB), optou por não o renovar. Na ocasião, a Prefeitura informou que uma nova empresa seria contratada mediante licitação para atuar no sistema de monitoramento de trânsito na cidade.

 

Na sentença que condenou os réus por improbidade administrativa, o juiz Darci Lopes Beraldo observa que nem o fato de se ter uma única empresa concorrente, já com a suspeita de envolvimento em fraudes, levou os agentes públicos a ao menos prorrogarem ou suspenderem o certame para uma melhor reanálise.

 

"Ao contrário, imprimiu-se uma velocidade desarrazoada para a conclusão do procedimento licitatório, com prazo exíguo para apresentação de amostras (desnecessárias) e indevida supressão de publicação em jornal de ampla circulação estadual e diário oficial, tudo a reduzir ou romper o caráter competitivo da licitação. Do contexto do procedimento licitatório, extrai-se, inequivocamente, o dolo na conduta dos agentes públicos e particular envolvido, o dolo dos réus", conclui o magistrado.

 

Beraldo aponta que a Politran e seu dono, Eduardo Alvarez Conradt, "agiram em conluio com os agentes políticos, enriquecendo-se indevidamente às custas do erário público". “Nesse caso, ao frustrar o caráter competitivo da licitação e homologar o contrato para empresa privada, com indisfarçável vantagem indevida para a empresa, em cifras vultosas, acima de milhões de reais, os réus Milton Carlos de Mello e Oswaldo de Oliveira Bosquet, agentes políticos, incorreram em previsões do artigo 10 da Lei 8.429/92, tanto no ‘caput’ como nos incisos ‘I’, ‘VIII’ e ‘XII’, assim como no artigo 11 da mesma Lei”, fundamenta Beraldo.

 

"O valor do contrato foi muito expressivo, notadamente para uma cidade do porte de Presidente Prudente, que conta com pouco mais de 200 mil habitantes. Da pressa que se imprimiu na conclusão do contrato, em valor contra a economicidade, dentre outras conclusões tiradas no corpo desta sentença, revela-se a gravidade do ato. Com efeito, os atos praticados pelo réu são graves, praticados com dolo, maculando a imagem da administração pública, com afronta à legalidade e lealdade às instituições, bem como a elevados princípios administrativos, como da moralidade", reforça o juiz. Como forma de justificar as mesmas sanções a todos os envolvidos, o juiz enfatiza que “a participação dos réus foi de igual peso”.

 

“Não ignorando toda doutrina e jurisprudência aplicável ao tema, a reprimenda, neste caso, deve ser cumulativa, posto que os atos foram dolosos e graves (conforme explorado mais acima), advindo em prejuízo do erário público e em grave ofensa à moralidade administrativa, a manchar a imagem que os cidadãos devotam à administração pública”, argumenta Beraldo.

 

O juiz não acolheu o pedido do MPE de ressarcimento do dano pelo valor integral do contrato, que foi de mais de R$ 4,4 milhões. Beraldo adotou como critério para a reparação do prejuízo causado ao município o montante que excedeu ao contrato trazido como paradigma pelo Ministério Público mais próximo do valor do objeto da ação civil pública, firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), em 2014, por R$ 2,2 milhões. A diferença, então, é de mais de R$ 2,2 milhões.

 

No caso, segundo o juiz, o dano deve ser considerado como o valor pago a mais pelo município na contratação do serviço.

 

“Não é jurídico adotar o valor integral do contrato. O serviço foi prestado, que seja por valor superior (e muito) ao devido, auferindo a Administração o proveito do serviço, pelo que se enriqueceria (a Prefeitura) indevidamente pelo recebimento integral do valor do contrato”, pondera Beraldo.

 

Outro lado

 

O advogado Amadis de Oliveira Sá, que atua na defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello, afirmou ao G1 que ainda não foi intimado da decisão do juiz Darci Lopes Beraldo, mas adiantou que vai estudar a sentença para avaliar os procedimentos a serem adotados no caso e salientou que ainda cabe recurso contra a condenação em primeira instância.

 

"Foram cumpridas todas as formalidades e exigências legais para a celebração do contrato", enfatizou o advogado ao G1. O advogado Marcelo Agamenon Goes de Souza, que atua na defesa do secretário municipal Oswaldo de Oliveira Bosquet, afirmou ao G1 que vai se inteirar do teor da sentença que condenou o seu cliente para avaliar os procedimentos a serem adotados no caso.

 

O advogado Marcelo Favalli, que atua na defesa do empresário Eduardo Alvarez Conradt e da Politran, também afirmou ao G1 que ainda não teve conhecimento do teor da sentença do juiz Darci Lopes Beraldo. Favalli esclareceu que irá se manifestar sobre o caso assim que analisar a decisão.

 

G1 Presidente Prudente 

 
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