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Após ser aprovada na Câmara dos Vereadores de Presidente Venceslau na última segunda-feira (23), a lei complementar que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores públicos municipais para este ano foi publicada em edital na edição do Integração Regional desta quinta-feira (26).
Conforme o artigo 1º da lei complementar, o Poder Executivo foi autorizado pela Câmara a conceder uma reposição salarial de 3% aos servidores, retroativo à 1º de março deste ano. Já o artigo 2º complementa que o referido aumento salarial será extensivo a todos os servidores, incluindo inativos e pensionistas, bem como aos servidores da Câmara.
A Câmara aprovou ainda o aumento proposto no vale alimentação dos servidores para R$ 280 mensais. O valor, conforme o artigo 3º, será concedido para cada servidor da ativa que trabalhar no mês de competência pelo menos 20 dias e que percebam remuneração de até R$ 3.423,00.
O primeiro parágrafo do artigo 3º trata também sobre o pagamento do vale alimentação. Segundo as informações da lei, para outorgar o direito ao recebimento do vale, serão excluídas somente as horas extras eventuais e o valor referente à 1/3 de férias constitucionais, bem como será incluído para base de cálculo, valores recebidos a título de aposentadoria/pensão ou outro benefício recebido do Ipreven (Instituto de Previdência local), e ainda, as médias de horas extras e adicional noturno pagos sobre as férias.
A lei garante o recebimento do vale por parte dos servidores que, além de preencherem os requisitos já citados, se encontram em licença prêmio, afastados por acidente de trabalho, em férias ou licença maternidade. Além de servidores nestas condições, o valor será pago ainda para aposentados e pensionistas que recebem até R$ 1.265,00.
O valor do ticket só não será repassado ao servidor em caso de uma falta ou mais, injustificada, sendo considerada como falta injustificada as horas faltantes, excluindo o HTPC, totalizando a carga horária diária do cargo do servidor.
Em relação aos servidores classificados como horistas, estes precisarão trabalhar por pelo menos 24 horas semanais para terem direito ao recebimento do vale alimentação.
As informações são do Jornal Integração.
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