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Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Jorge Duran, e de autoria do vereador Ademir Souza da Silva – Mestre Tota (PHS), a lei que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam a finalidade a que se destinam no município de Presidente Venceslau foi publicada nesta quinta-feira (25).
Conforme o artigo 2º, são consideradas obras públicas as construções, reformas, fabricações, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, abrangido por órgãos da administração direta ou indireta e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal.
Ainda de acordo com a publicação serão consideradas obras públicas concluídas aquelas em que os serviços destinados à população, por ocasião da inauguração, estejam imediata e integralmente disponíveis, sem qualquer descontinuidade.
Serão denominadas obras públicas inacabadas aquelas que não preenchem as exigências legais e por falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos competentes e que não estejam aptas a permitirem a adequada prestação de serviço de forma imediata, excetuando-se aquelas com alvará de funcionamento provisório de todos os órgãos competentes.
A publicação prevê ainda a situação da obra pública que não atende ao fim a que se destina. Segundo o texto, toda a obra que, embora aparentemente se mostre encerrada, não apresenta condições mínimas de funcionamento, de acordo com suas respectivas peculiaridades, ou que não atenda as especificações de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço ou ter a disponibilidade de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento ou equipamentos imprescindíveis ao funcionamento.
No artigo 3º, é citado que a vedação contida na lei aplica-se ainda às entidades que recebem recursos do município para a realização de obras.
As informações são do Jornal Integração. |