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A sede da 102ª Zona Eleitoral está localizada em Presidente Venceslau

O juiz eleitoral Gabriel Medeiros, da 102ª Zona Eleitoral de Presidente Venceslau, enviou ofício ao prefeito Jorge Duran Gonçalez para informar sobre a revisão do eleitorado, a ser realizada no período de 4 de fevereiro a 29 de novembro de 2019.

 

Conforme o edital, todos os eleitores inscritos ou transferidos na 102ª Zona Eleitoral com sede em Presidente Venceslau e que abriga ainda eleitores de Caiuá e Marabá Paulista até a data de 24 de setembro de 2015 estão convocados a comparecerem no Cartório Eleitoral no período citado anteriormente, no horário das 12h às 18h, procedendo ao agendamento do atendimento através do site do TRE/SP, na aba Serviços ao Eleitor / Agendar atendimento.

 

Será obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os relacionados na sequência: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; certificado de quitação do serviço militar; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de dezesseis anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

 

Entre os documentos aceitáveis para comprovação de residência, estão: conta de água, luz ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo Incra; declaração do proprietário do imóvel de' que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

 

Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

 

O não atendimento a presente convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.

 

Serviço

 

O Cartório Eleitoral está localizado na rua Euclides da Cunha, número 21, no centro de Presidente Venceslau. Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (18) 3272-2540 e (18) 3271-3808. (Da redação)

 

Fonte: Integração Regional News

 
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