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POLÍTICA

Os servidores efetivos da Assembleia que já preenchem os requisitos para a aposentadoria contarão com um incentivo financeiro para deixarem seus cargos na Casa. A Mesa Diretora apresentou o Projeto de Lei (PL) 330/2018, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para estimular quem já cumpriu o tempo de serviço e de contribuição a se aposentar.

A matéria foi lida na sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (17/12) e, segundo o presidente da Casa, deputado Erick Musso (PRB), deve entrar em regime de urgência para ser aprovada até terça-feira (18). A pressa é porque, segundo o presidente, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador Paulo Hartung (sem partido), e o prazo de adesão ao programa vai até 15 de janeiro.

As informações sobre o projeto foram dadas pelo presidente durante a fase das comunicações. Ele apresentou o projeto como “mais uma conquista” dos servidores. De acordo com Musso, o programa gerará uma economia de R$ 36 milhões anuais para a Assembleia. Para ele, é preciso “reoxigenar a Casa” e, com a aposentadoria dos servidores, será possível realizar concurso público para abertura de cerca de 100 vagas.

O presidente da Assembleia ainda disse que a lei só será implementada se houver, pelo menos, 60% de adesão. Segundo alertou, quem não aderir poderá perder alguns direitos. “Não fiquem achando que se não aderirem ao PAI, vão continuar com as prerrogativas. Porque no dia 16 (de janeiro) vamos tomar as providências”, disse.

O PROGRAMA

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) tem o objetivo de estimular a aposentadoria de servidores efetivos ou estáveis do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa. A adesão ao programa deverá ocorrer até o dia 15 de janeiro de 2019 e o prazo poderá ser prorrogado a critério da administração da Ales, por meio de ato da Mesa Diretora.

Os servidores em atividade que tiverem preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral – restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória –, e os servidores que apenas preencham os requisitos para aposentadoria proporcional poderão aderir ao PAI.

Os servidores que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo não poderão aderir. Já os que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar ou penal poderão aderir, entretanto o deferimento do pedido ficará condicionado à conclusão do processo.

Aos servidores com direito à aposentadoria integral, será concedida indenização de valor correspondente à média ponderada dos seguintes itens: 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales até a data de sua adesão ao PAI; e 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração correspondente ao tempo faltante para sua aposentadoria compulsória, a contar da data de sua adesão.

VENCIMENTO PROPORCIONAL

Aos servidores que postularem aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço prestado será concedida indenização de valor correspondente a 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales, até a data de sua adesão ao programa.

Na justificativa do projeto, a Mesa estima que “o incentivo à aposentadoria se refletirá em economia orçamentária e financeira, somados os itens abono de permanência e auxílio-alimentação, na ordem de R$ 36 milhões, considerada a idade limite de 75 anos para a aposentadoria compulsória e todo o quantitativo de servidores que em novembro de 2018 já recebia o benefício do abono permanência”.

O direito ao abono de permanência está amparado na Lei Complementar 282/2004. Ele equivale ao valor da contribuição previdenciária do servidor e será pago até complementar as exigências para aposentadoria compulsória contidas na Constituição Federal.

“Em contrapartida, a despesa com a indenização prevista como incentivo à aposentadoria, levando-se em conta a metodologia sugerida no presente projeto de lei, será de estimados R$ 4,7 milhões”, continua.

“Importante destacar que um programa como o ora proposto, ao reduzir a força de trabalho e o gasto com pessoal, contribuirá para a redução de despesas na Ales e possibilitará futura renovação da força de trabalho, por meio de novo concurso público, introduzindo a longo prazo novo quadro de pessoal, com direitos e vantagens mais similares”, justifica a Mesa.

CONTAS DE HARTUNG

Na sessão realizada na manhã desta segunda-feira (17/12), os deputados também aprovaram as contas do governo do Estado referentes ao exercício de 2016.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 149/2018, que aprova as contas, foi acatado pelo Plenário com o voto contrário de Sergio Majeski (PSB). O PDL era o primeiro item da ordem do dia e, após a votação, a sessão foi derrubada por falta de quórum.

 
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