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LOCAL
De 21 a 28 de Abril inicia o novo período da andada do caranguejo-uçá em Conceição da Barra no norte do Espírito Santo .
A Administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,informa que entre os dias 21 ao dia 28 Abril de 2019, acontece o segundo períodode andada do caranguejo-uçá no território de Conceição da Barra.
Através da Lei Municipal 5.072/2019 fica proibido a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e acomercialização dos indivíduos da espécie ucides cordatus, popularmente conhecidocomo caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), do primeiro ao último dia do período de cada “andada” conforme definido para o território de conceição da barra e dá outras providências.
A andada do caranguejo-uçá é o período reprodutivo em que os caranguejos machose fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, e neste período os animais ficam muito vulneráveis a captura.
O Secretário de Meio Ambiente André Tebaldi, alerta a todos catadores, comerciantes e a população em geral que respeitem esse importante período de reprodução da espécie de forma que não haja risco de colapso e redução do estoque.Tebaldi ressalta ainda que a captura do caranguejo-uçá no período da andada éconsiderada um agravante para a aplicação da multa e da pena por crime ambiental, segundo a Lei Federal 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008.
Quem for flagrado descumprindo a Lei Municipal, poderá sofrer sanções Administrativas e Judiciais, com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por indivíduo em se tratando de período de defeso da espécie e com pena detenção de um a dois anos e responder processo por crime ambiental. |