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Anapaula - Itaporanga/Sergipe
06/11/2018 - 17:40
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Saiba o que significa o voto em trânsito e como proceder

Conforme regulamentado pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58), os eleitores previamente cadastrados que se encontrarem fora do estado em que costumam votar poderão fazê-lo em trânsito, apenas na eleição para presidente da república.

O voto em trânsito é permitido aos eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais durante as eleições 2018, marcadas para o dia 07 de outubro. Esses eleitores devem ser previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito no período de 17 de julho a 23 de agosto.

Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica automaticamente impedido de votar no seu município oficial. Nas próximas, deverá votar na sua cidade, a não ser que apresente um novo pedido de voto em trânsito.

O que fazer

Para votar em trânsito, o eleitor pode dirigir-se a qualquer Zona Eleitoral, com documento de identidade oficial com foto, e informar em qual capital ou município estará no dia do pleito. No dia de eleição, basta ir até o local combinado e apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto.

Antes de se cadastrar para o voto em trânsito, o eleitor deve verificar se a sua situação eleitoral está regularizada. A Justiça Eleitoral considera irregulares os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. A situação eleitoral pode ser consultada no Tribunal Superior Eleitoral. Caso esteja irregular, o eleitor deve ir até o cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor da cidade onde mora.

Regras                                          

O voto em trânsito é possível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Sergipe, os dois municípios credenciados nesta modalidade de são Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.

Vale lembrar que o voto em trânsito é uma faculdade disponibilizada pela Justiça Eleitoral e não uma obrigatoriedade. Porém o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do pleito e, por qualquer motivo, não tenha feito seu cadastro para votar em trânsito, deverá justificar a ausência às urnas em qualquer seção eleitoral.

Desde 2010, o voto em trânsito é possível, em uma seção especial para isso. Atualmente, apenas as cidades brasileiras oferecem essa opção. O eleitor que estiver no exterior durante as eleições tem de justificar seu voto.

TSE.

 
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