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Anapaula - Itaporanga/Sergipe
06/11/2018 - 17:40
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Juiz determina suspensão do concurso da PM

Nesta quinta-feira (2), o juiz da 1ª Vara Criminal do município de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, concedeu uma liminar determinando a suspensão do concurso público da Polícia Militar de Sergipe que foi realizado no dia 1º de julho.

De acordo com a decisão, durante a realização da prova objetiva surgiram relatos de existência de fraude, objetivando beneficiar alguns candidatos. “Conforme notícia da imprensa, algumas pessoas foram presas pela Polícia. Um dos candidatos já havia conseguido realizar a prova, enquanto outro foi preso em flagrante. Apontaram a existência de uma quadrilha em âmbito nacional, tendo em vista que os candidatos recebiam toque no aparelho celular indicando a resposta correta, induzindo que haviam pessoas envolvidas que se encontravam externamente aos locais de provas, passavam informações privilegiadas, não apenas aos que foram presos”, registrou o magistrado.

Dessa maneira o juiz concluiu que houve fraudes na realização do concurso público. “Existe uma quadrilha que atuou diretamente no dia da prova; existiu uma interferência externa no desempenho de candidatos – não apenas os que foram presos; o esquema, fatalmente, envolve servidores que integram o funcionalismo público e/ou funcionários da empresa responsável pela realização do concurso; estão prejudicados princípios básicos que norteiam os concursos públicos, cabendo destacar: isonomia entre os candidatos, impessoalidade, idoneidade, moralidade, livre concorrência, legalidade, prescritos no artigo 37, da CF e na Lei Federal nº 8.666/1993”, apontou.

Além disso, o juiz determinou “a liminar pretendida para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo, correspondente a realização da prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Estado de Sergipe, impossibilitando o prosseguimento do concurso com a realização de novas etapas, e, determinando, ainda, a realização de uma nova prova objetiva, sob pena de multa única de R$ 100, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância”.

A8SE.

 
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