Já para os candidatos a deputado federal e estadual, o limite de gastos foi definido em R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente. Para quem concorre ao cargo de senador, o limite de gastos será de R$ 2,5 milhões.
Gastar recursos além dos limites estabelecidos pode ocasionar multa de 100% da quantia que exceder e deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. Os responsáveis podem ainda responder por abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.