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O prefeito Marcos Cherem decretou a anulação do concurso público 01/2012 da Prefeitura de Lavras. Este concurso estava em discussão na justiça, sob argumentação de irregularidade na contratação do Instituto Mineiro de Administração Municipal (IMAM), responsável pela realização do concurso.

Em 10 de agosto do ano passado foi deferido um pedido de liminar que determinou que fossem suspensas todas as fases do concurso público, inclusive a prova agendada para o dia 12 de agosto.

Diante desta decisão, foi interposto perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agravo de instrumento visando a cassação da liminar concedida em primeira instância para, assim, garantir a continuação do Concurso Público até o trâmite final da ação, sob alegação de que o IMAM preenche todos os requisitos previstos por lei.

A prova prevista para o dia 12 de agosto foi realizada com a concessão da antecipação de tutela requerida no agravo interposto pelo então advogado do município. No dia 26 de dezembro, a Prefeitura de Lavras comunicou que uma decisão garantiu que as outras fases previstas no edital do concurso teriam o seu seguimento reiniciado.

No entanto ontem, dia 3, o prefeito Marcos Cherem decretou a anulação deste concurso. No Decreto, estão expostas as justificativas deste ato e a fundamentação legal que permite ao prefeito tomar esta atitude. Como fundamentação, a lei permite à Administração anular seus atos, quando presentes irregularidades que os tornam ilegais, sendo que deles não se originam direitos para os inscritos.

A atual administração municipal entendeu que a contratação da empresa responsável

pela realização do concurso deveria ter sido efetivada através de licitação pública. E justificou: "não deve pairar qualquer vício de legalidade em certame de seleção de pessoal, que deve se pautar nos princípios norteadores da Administração Pública".

De acordo com informações da prefeitura, além da ação popular, existe outro processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, onde foram levantadas irregularidades no edital de concurso público, de responsabilidade da empresa contratada.

O valor recolhido a título de inscrição será devolvido mas, para isso, os incritos tem 10 dias, a contar da data da publicação do Decreto, que foi ontem, dia 3, para entrar em contato com o Imam solicitando devolução do referido valor.



Fonte: Jornal de Lavras.

 
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