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A proposta do deputado Peninha altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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“Um país com dimensões continentais como o nosso precisa de legislações que respeitem as peculiaridades de cada região. Não há como nivelar o manejo da fauna entre os estados do Acre e de Santa Catarina”, exemplifica o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), ao defender o Projeto de Lei Complementar 436/14, de sua autoria, que dá autonomia para os estados legislarem sobre a gestão faunística em seus territórios.
Desde o ano passado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem feito contratos de cooperação para a transferência da gestão da fauna para alguns estados. Em julho de 2013, foram assinados acordos com Minas Gerais, Paraná, Bahia e Goiás. Em julho de 2014, São Paulo passou a integrar a lista. Nesses acordos, o Ibama tem-se comprometido a transferir conhecimento, disponibilizar sistemas, compartilhar estruturas e atuar de forma integrada com as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente por um período de três anos, até que cada estado esteja estruturado para exercer plenamente suas atribuições.
De acordo com Peninha, o Projeto de Lei Complementar amplia tais medidas para todas as unidades da Federação, respeitando os cuidados adotados nos acordos já firmados. “Minha proposta evita a fragmentação de controle e a duplicidade de esforços. A experiência mostra que houve sucesso nos estados em que o modelo foi adotado”, complementa ele.
A autonomia para legislar sobre fauna permitirá que estados diagnostiquem espécies invasoras e regulamentem o abate. O caso mais claro é o do javali-europeu, que tem a caça permitida no Brasil desde fevereiro de 2013. Presentes em abundância no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, os animais têm causado desequilíbrio ambiental. Além da ameaça à biodiversidade local, há casos de ataques a humanos e animais domésticos. Os javalis também são responsáveis por danos às plantações e florestas.
A proposta do deputado Peninha altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Ela tramita em regime prioritário, será analisada por três comissões permanentes da Câmara e pelo plenário da Casa.
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