Apesar de o governo federal ter estendido de cinco para 14 anos o prazo para as concessionárias de rodovias duplicarem as estradas, o preço do pedágio só vai cair após o fim das obras. As empresas também poderão dar como contrapartida ao novo cronograma a redução do prazo de vigência do contrato, que hoje é de 30 anos. A medida provisória (MP) com as regras para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais foi publicada nessa terça-feira (19) no “Diário Oficial da União”.
As principais beneficiadas com a medida serão as concessionárias das rodovias licitadas na terceira rodada de leilões do setor (entre 2013 e 2014), pela ex-presidente Dilma Rousseff. No pacote estão a MS Via (BR–163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR–163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal) e MGO (BR–050, em Minas Gerais e Goiás).
O governo editou a MP com o argumento de que o novo cronograma assegura a manutenção da concessão e dos investimentos, que estão paralisados. O objetivo é evitar que as concessões de rodovias sejam devolvidas ou cassadas, por descumprimento do prazo de aportes previstos no contrato.
Sem financiamento do BNDES, em meio à crise econômica e com algumas empresas investigadas pela operação Lava Jato, a maioria das concessionárias não vai conseguir cumprir os prazos originais para a realização dos investimentos. Em algumas situações, nenhuma obra foi executada. O secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes, defendeu a decisão de só diminuir o pedágio após toda a duplicação da rodovia e disse que se a redução das tarifas ocorresse durante a execução das obras, as empresas teriam dificuldade para financiar os projetos.
“Se a gente fizesse a redução de forma imediata, ia piorar a financiabilidade do projeto. Cada ano que atrasasse a obra, não fechava a conta. Qual a solução? Vamos calcular o montante, guardar esse valor e ao invés de ir aplicando anualmente, aplica a redução tarifária lá na frente Esse tipo de decisão é política e assim foi feito. Houve uma decisão política”, disse Antunes.
040. No último dia 11 a Invepar, que administra o trecho entre Brasília e Juiz de Fora (Zona da Mata) da BR–040, aderiu ao programa de devolução de concessões de rodovias federais.
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